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0101243-42.2018.5.01.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0101243-42.2018.5.01.0021 DESTINATÁRIO: MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, nos termos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A alegação de omissão sobre tese jurídica jamais ventilada nas razões do agravo de petição ou do agravo de instrumento configura nítida inovação recursal, inviabilizando a apreciação da matéria em sede de embargos declaratórios. Revelando-se manifesta a tentativa de rediscutir o mérito do julgado e retardar a marcha processual mediante o reitero de argumentos incabíveis, impõe-se a aplicação da multa por embargos protelatórios, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Embargos conhecidos e rejeitados, com aplicação de multa. Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo executado e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, bem como CONDENAR o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da embargada, por embargos manifestamente protelatórios, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, tudo nos termos da fundamentação supra do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GLAUCIO DA ROCHA LIMA Intimado(s) / Citado(s) - MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS

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