Publicações do processo

0101242-71.2025.5.01.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101242-71.2025.5.01.0034 DESTINATÁRIO: AMANDA VIEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , nos termos da fundamentação.Mantido a gratuidade de justiça deferida à recorrente nos termos do art. 790, §3º, da CLT.Os honorários advocatícios sucumbenciais permanecem fixados nos termos da sentença de origem, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT c/c a decisão do STF na ADI 5.766, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.Os honorários periciais permanecem a cargo da União, nos termos da fundamentação da sentença de origem, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita e sucumbente no objeto da perícia, observado o Ato 88/2011 deste Egrégio TRT da 1ª Região. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA VIEIRA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101242-71.2025.5.01.0034 DESTINATÁRIO: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , nos termos da fundamentação.Mantido a gratuidade de justiça deferida à recorrente nos termos do art. 790, §3º, da CLT.Os honorários advocatícios sucumbenciais permanecem fixados nos termos da sentença de origem, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT c/c a decisão do STF na ADI 5.766, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.Os honorários periciais permanecem a cargo da União, nos termos da fundamentação da sentença de origem, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita e sucumbente no objeto da perícia, observado o Ato 88/2011 deste Egrégio TRT da 1ª Região. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.