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0101240-35.2019.5.01.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101240-35.2019.5.01.0027 DESTINATÁRIO: DENIS PINHEIRO GAMARDELLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXPRESSAMENTE JULGADA. INTUITO PROTELATÓRIO. Inexiste omissão ou obscuridade no acórdão que enfrentou fundamentadamente todas as questões relativas à prescrição, à desnecessidade de citação prévia da sócia na fase de conhecimento para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase executiva (artigo 855-A da CLT) e à observância do marco temporal de responsabilidade do sócio retirante (artigo 10-A da CLT). A utilização indevida da via aclaratória para rediscutir matéria apreciada, após expressa advertência no julgamento do agravo de petição, evidencia o intuito manifestamente protelatório da medida, autorizando a aplicação da penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Embargos conhecidos e rejeitados, com aplicação de multa. Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela executada Marcia Rodrigues de Oliveira e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, condenando a embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado, ante o caráter manifestamente protelatório do recurso, com fulcro no artigo 1.026, § 2º, do CPC, nos termos da fundamentação supra do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL MACEDO FORTINI Intimado(s) / Citado(s) - DENIS PINHEIRO GAMARDELLI

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101240-35.2019.5.01.0027 DESTINATÁRIO: MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXPRESSAMENTE JULGADA. INTUITO PROTELATÓRIO. Inexiste omissão ou obscuridade no acórdão que enfrentou fundamentadamente todas as questões relativas à prescrição, à desnecessidade de citação prévia da sócia na fase de conhecimento para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase executiva (artigo 855-A da CLT) e à observância do marco temporal de responsabilidade do sócio retirante (artigo 10-A da CLT). A utilização indevida da via aclaratória para rediscutir matéria apreciada, após expressa advertência no julgamento do agravo de petição, evidencia o intuito manifestamente protelatório da medida, autorizando a aplicação da penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Embargos conhecidos e rejeitados, com aplicação de multa. Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela executada Marcia Rodrigues de Oliveira e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, condenando a embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado, ante o caráter manifestamente protelatório do recurso, com fulcro no artigo 1.026, § 2º, do CPC, nos termos da fundamentação supra do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL MACEDO FORTINI Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

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