Publicações do processo

0101239-93.2024.5.01.0247

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101239-93.2024.5.01.0247 DESTINATÁRIO: RODRIGO DA SILVA MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. O instituto do bem de família está previsto na Lei 8.009/90. É proteção, com substrato na dignidade da pessoa humana, que pretende resguardar a família, em sua necessidade mais básica (moradia). Tudo com suporte na ordem constitucional. A regra é aplicada também ao herdeiro que habita o imóvel penhorado. Agravo de petição a que se dá provimento. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela Exequente, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA MOURA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101239-93.2024.5.01.0247 DESTINATÁRIO: DIEGO DA SILVA MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. O instituto do bem de família está previsto na Lei 8.009/90. É proteção, com substrato na dignidade da pessoa humana, que pretende resguardar a família, em sua necessidade mais básica (moradia). Tudo com suporte na ordem constitucional. A regra é aplicada também ao herdeiro que habita o imóvel penhorado. Agravo de petição a que se dá provimento. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela Exequente, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA MOURA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.