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0101238-63.2026.5.01.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT1 · 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Distribuição

    Processo 0101238-63.2026.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301391000000275620175?instancia=1

  2. Intimação

    TRT1 · 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f0a91 proferida nos autos. Vistos, etc... Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, visando o arresto de numerário da reclamada. A concessão da tutela de urgência encontra-se prevista nos art. 300ss, do CPC. Para obtê-la, é preciso que se encontrem preenchidos dois requisitos, a saber: i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris); e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso vertente, no exercício da cautela inerente à judicatura, ancora-se o juízo no art. 300, §3o. do CPC/2015, para afirmar que antes da instrução e sem um substrato mínimo de prova há forte probabilidade de se incorrer em insanável irreversibilidade, caso a sentença venha de encontro à medida pleiteada. Diante deste quadro, não vislumbro nenhum motivo que justifique o risco dos pressupostos do art.300 do CPC/2015. Assim sendo, INDEFIRO a concessão de tutela de urgência requerida, conforme a fundamentação supra. No mais, intimem-se as partes acerca da audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA COSTA TOI SHI FERNANDEZ

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