2026-09-16 · TJCE
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0101238-61.2016.8.06.0001 [Reintegração] REQUERENTE: ROBERTO DE SALES FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado. Devidamente intimado, o requerido/executado não impugnou o valor requerido. Do exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 515,55 (quinhentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos) corresponde ao crédito da parte exequente Estado do Ceará, a ser pago por requisição de pequeno valor. Deverá ser promovido o pagamento diretamente nos dados bancários informados no ID 66953165, Conta nº 24762, Agência nº 09190, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da ProcuradoriaGeral do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.622.070/000168, com a devida comprovação nos autos do presente processo. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.