Publicações do processo

0101235-39.2026.5.01.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b777a86 proferida nos autos. Vistos. Trata-se de ação trabalhista com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, em que a parte reclamante postula a determinação para que a reclamada forneça o formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) relativo ao contrato de trabalho havido entre as partes (29/07/2009 a 11/01/2013), sob pena de multa diária. Examina-se. A pretensão liminar confunde-se substancialmente com o mérito da própria demanda. Embora o § 4º do artigo 58 da Lei nº 8.213/1991 estabeleça a obrigatoriedade da entrega do formulário, a confecção do PPP demanda a apuração de dados técnicos e ambientais relativos ao período contratual, impondo-se a prévia instauração do contraditório para a escorreita verificação dos elementos fáticos e registros arquivados pela ré. Ademais, não se vislumbra prejuízo irreparável imediato que justifique a concessão da medida antes da manifestação da parte contrária, mormente porque, aperfeiçoado o contraditório e constatada a suficiência da prova documental, o feito comportará eventual julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, do CPC c/c artigo 769 da CLT). Diante do exposto, indefere-se, por ora, o pedido de tutela de urgência. Nesse cenário, cite-se a ré, POR MANDADO, para que apresente defesa escrita no prazo de 15 dias (Art.335 do CPC), sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria fática. Vindo a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverá se pronunciar sobre as preliminares arguidas, as questões prejudiciais eventualmente suscitadas e os documentos juntados pela parte ré, sob pena de preclusão do direito de manifestação. Decorrido o prazo para a apresentação da réplica, e inexistindo necessidade de dilação probatória, venham os autos conclusos para prolação de sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOEMIA MARIA COELHO

  2. Lista de distribuição

    TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Distribuição

    Processo 0101235-39.2026.5.01.0036 distribuído para 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300118600000275771375?instancia=1

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