Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Edital
TRT1 · 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101234-33.2016.5.01.0027 RECLAMANTE: WASHINGTON FLORO FERREIRA RECLAMADO: LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM. Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDRE GOMES NUNES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 16cd926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: publicar + prazo SENTENÇA PJe-JT Ante a certidão da Secretaria, por decorrido o prazo do art. 11-A da CLT sem manifestação da parte exequente, que inclusive foi intimada pessoalmente, com indicação de meios de prosseguimento da execução e por não verificada qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, pronuncio a prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, e julgo extinta a presente execução. Intimem-se as partes para ciência. Após, certifique-se o decurso do prazo recursal, bem como a inexistência de saldo nos autos, restrições e penhoras e arquive-se em definitivo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. LUCIANO GARCIA COUTO
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE GOMES NUNES
TRT1 · 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16cd926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: publicar + prazo SENTENÇA PJe-JT Ante a certidão da Secretaria, por decorrido o prazo do art. 11-A da CLT sem manifestação da parte exequente, que inclusive foi intimada pessoalmente, com indicação de meios de prosseguimento da execução e por não verificada qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, pronuncio a prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, e julgo extinta a presente execução. Intimem-se as partes para ciência. Após, certifique-se o decurso do prazo recursal, bem como a inexistência de saldo nos autos, restrições e penhoras e arquive-se em definitivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WASHINGTON FLORO FERREIRA