Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7505fd1 proferida nos autos. DECISÃO Pugna o autor pela antecipação dos efeitos da tutela a fim de determinar a ativação do convênio CNIB em face dos reclamados. Argumenta que a probabilidade do direito pode ser verificada pela tentativa de esvaziamento patrimonial das rés e que o perigo de dano reside na situação de desemprego do autor. Ademais, alega que a medida requerida é reversível e não necessita de caução. Analiso. Não há que se falar em deferimento de tutela visando a ativação de convênios, vez que a matéria discutida requer que sejam oportunizados a ampla defesa e o contraditório. Outrossim, não há provas nos autos que apontem risco de se frustrar eventual ressarcimento dos valores ao autor, pois não demonstrado que a requerida está dilapidando o seu patrimônio em razão do processo trabalhista. A questão em tela não é passível de apreciação sem manifestação da parte contrária, portanto, não basta, no caso, a cognição sumária, sendo necessária a cognição exauriente do Juiz. Do exposto, por ora, INDEFIRO a tutela de urgência, ressaltando que esta decisão poderá ser posteriormente revista, a depender de novos elementos que advenham. Fica o autor intimado para ciência da decisão. Designe-se audiência. gjm/CB RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO PEREIRA DUARTE
TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43688b2 proferido nos autos. Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 12/11/2026 10:45 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão. Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação, tudo sem sigilo, sob pena de não conhecimento;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;Todas as provas serão produzidas em uma única audiência, inclusive com manifestação sobre defesa e documentos;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), poderá ser esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA antes de eventual realização de perícia;Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Todo e qualquer documento em áudio ou em vídeo deverá ser juntado pelo sistema PJE Mídias. Eventuais links externos não serão conhecidos. ** RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO PEREIRA DUARTE