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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09717d3 proferida nos autos. 27vt/rac: not inicial (+ cumprir decisão) DECISÃO PJE-JT O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência poderá ser concedida pelo Juízo quando "houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No presente caso, o autor noticia diversas irregularidades praticadas pela primeira ré no curso do contrato de trabalho e, com fundamento nelas, pretende que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Declara, ainda, ter informações de que a empresa está na iminência de encerrar suas atividades, sem honrar com compromissos financeiros e acumulando grande passivo judicial, o que é indicativo do risco de insolvência e da sua deterioração patrimonial. Em sede de tutela provisória de urgência, requer que a ré seja compelida a proceder o registro de baixa na sua CTPS. Além disso, em sede de medida cautela, pretende que seja determinado o bloqueio de valores que a primeira reclamada tem a receber da Caixa Econômica Federal de modo a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Sobre o registro de baixa do contrato de trabalho na CTPS, entendo estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela provisórias, pois ainda que não prospere a pretensão autoral quanto à rescisão indireta, o contrato de trabalho havido entre as partes está irremediavelmente extinto na data de 30/07/2026. Desse modo, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que a ré proceda o registro de baixa na CTPS do reclamante com data de 30/07/2026, sem prejuízo de eventual necessidade de retificação em razão da projeção do aviso prévio indenizado. A ré deverá ser intimada para cumprimento da obrigação na CTPS digital do reclamante no prazo de 5 dias. No mesmo prazo o autor deverá informar se possui interesse de que o registro de baixa também seja realizado na CTPS física. Em caso positivo, a Secretaria deverá designar dia e hora para cumprimento da obrigação. Quanto à penhora de créditos, entendo que não há prova de que o devedor insolvente está tentando se desfazer de seu patrimônio. Além disso, tampouco há prova de que a ré Caixa Econômica Federal efetivamente detém valores a serem pagos à primeira ré. Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. Intimem-se, sendo a ré para cumprimento. No mesmo expediente as partes deverão ser intimadas para ciência da audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HUDSON MARLEY PATTA RIBEIRO
TRT1 · 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Distribuição
Processo 0101231-29.2026.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/08/2026
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