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0101230-98.2026.5.01.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083d373 proferido nos autos. Designo audiência UNA no MODO PRESENCIAL para o dia 09/10/2026 09:10, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT04DC": 09/10/2026 09:10. - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Os depoimentos serão colhidos no seguinte endereço: 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1.795, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25085-130. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT. Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes. Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, com as cominações praxe. 1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 26081912571564400000273657308 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta. 3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS. 4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto. 5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC). 6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação. 7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no PJe, e todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente. 8-Testemunhas: art. 455 CPC. 9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083d373 proferido nos autos. Designo audiência UNA no MODO PRESENCIAL para o dia 09/10/2026 09:10, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT04DC": 09/10/2026 09:10. - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Os depoimentos serão colhidos no seguinte endereço: 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1.795, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25085-130. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT. Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes. Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, com as cominações praxe. 1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 26081912571564400000273657308 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta. 3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS. 4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto. 5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC). 6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação. 7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no PJe, e todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente. 8-Testemunhas: art. 455 CPC. 9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON FRANCISCO DA SILVA

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