Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9779f proferido nos autos. DESPACHO Nada a deferir quanto ao Id e85abb7, uma vez que a sentença líquida transitou em julgado sem que tivesse sido interposto qualquer recurso no prazo legal, operando-se, assim, a formação da coisa julgada. Fica a reclamada intimada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT. No mesmo prazo deverá a parte autora indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás. Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT. Decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo em seguida os autos conclusos para sentença de extinção. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, INICIE-SE O CUMPRIMENTO FORÇADO, procedendo-se à penhora on line por meio do Sisbajud. Não garantido o juízo, e considerando o entendimento consolidado na Súmula nº 12 do TRT/RJ, intime-se o devedor subsidiário para que efetue o pagamento do débito exequendo, no prazo legal. Sendo necessário, proceda-se à consulta na JUCERJA/RCPJ/QSA/SNIPER quanto ao quadro societário do(s) executado(s) que deverá ser anexado aos autos sem sigilo, eis que documentos públicos. Tudo cumprido sem satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para indicar meios válidos e fundamentados de prosseguimento da execução, ciente de que deverá expressamente requerer o redirecionamento para instauração de "Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica", na forma do art. 855-A e seguintes da CLT(cabendo a Secretaria da Vara retificar a autuação da petição em caso de equívoco da parte), no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BIOLOGICAL LTDA
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9779f proferido nos autos. DESPACHO Nada a deferir quanto ao Id e85abb7, uma vez que a sentença líquida transitou em julgado sem que tivesse sido interposto qualquer recurso no prazo legal, operando-se, assim, a formação da coisa julgada. Fica a reclamada intimada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT. No mesmo prazo deverá a parte autora indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás. Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT. Decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo em seguida os autos conclusos para sentença de extinção. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, INICIE-SE O CUMPRIMENTO FORÇADO, procedendo-se à penhora on line por meio do Sisbajud. Não garantido o juízo, e considerando o entendimento consolidado na Súmula nº 12 do TRT/RJ, intime-se o devedor subsidiário para que efetue o pagamento do débito exequendo, no prazo legal. Sendo necessário, proceda-se à consulta na JUCERJA/RCPJ/QSA/SNIPER quanto ao quadro societário do(s) executado(s) que deverá ser anexado aos autos sem sigilo, eis que documentos públicos. Tudo cumprido sem satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para indicar meios válidos e fundamentados de prosseguimento da execução, ciente de que deverá expressamente requerer o redirecionamento para instauração de "Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica", na forma do art. 855-A e seguintes da CLT(cabendo a Secretaria da Vara retificar a autuação da petição em caso de equívoco da parte), no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA VASCONCELOS SANT ANNA SILVERIO