Publicações do processo

0101230-54.2024.5.01.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f324eeb proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Infrutífero o SISBAJUD em face da primeira ré, resta caracterizada sua inidoneidade financeira, tornando-se possível a execução da subsidiária. É o quanto basta para que o reclamante possa executar diretamente o devedor subsidiário, não havendo norma legal que imponha o esgotamento de meios contra o devedor principal. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica é instituto criado em benefício do credor, não do devedor subsidiário, pelo que não há se falar em esgotamento de meios. Assim sendo, cite-se a segunda reclamada, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para ciência do valor devido (R$ 18.409,08) e para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo legal. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f324eeb proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Infrutífero o SISBAJUD em face da primeira ré, resta caracterizada sua inidoneidade financeira, tornando-se possível a execução da subsidiária. É o quanto basta para que o reclamante possa executar diretamente o devedor subsidiário, não havendo norma legal que imponha o esgotamento de meios contra o devedor principal. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica é instituto criado em benefício do credor, não do devedor subsidiário, pelo que não há se falar em esgotamento de meios. Assim sendo, cite-se a segunda reclamada, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para ciência do valor devido (R$ 18.409,08) e para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo legal. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA SANGALI DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.