Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f324eeb proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Infrutífero o SISBAJUD em face da primeira ré, resta caracterizada sua inidoneidade financeira, tornando-se possível a execução da subsidiária. É o quanto basta para que o reclamante possa executar diretamente o devedor subsidiário, não havendo norma legal que imponha o esgotamento de meios contra o devedor principal. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica é instituto criado em benefício do credor, não do devedor subsidiário, pelo que não há se falar em esgotamento de meios. Assim sendo, cite-se a segunda reclamada, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para ciência do valor devido (R$ 18.409,08) e para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo legal. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f324eeb proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Infrutífero o SISBAJUD em face da primeira ré, resta caracterizada sua inidoneidade financeira, tornando-se possível a execução da subsidiária. É o quanto basta para que o reclamante possa executar diretamente o devedor subsidiário, não havendo norma legal que imponha o esgotamento de meios contra o devedor principal. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica é instituto criado em benefício do credor, não do devedor subsidiário, pelo que não há se falar em esgotamento de meios. Assim sendo, cite-se a segunda reclamada, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para ciência do valor devido (R$ 18.409,08) e para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo legal. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA SANGALI DA SILVA