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0101230-17.2023.5.01.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101230-17.2023.5.01.0070 RECLAMANTE: DJANINE GOMES DA SILVA RECLAMADO: SILVA DIVULGACAO LTDA E OUTROS (3) O/A MM. Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO CESAR DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados na planilha que acompanhou a sentença, ou indiquem bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT). 2- Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. No caso de aplicação do artigo 916 do CPC, deverá ser observado que: a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários sucumbenciais e periciais, se houver. A parte autora deverá indicar conta bancária para liberação do valor do depósito de 30% (alvará de transferência), bem como para que a ré providencie o depósito das parcelas diretamente na conta bancária indicada, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. b) As verbas de INSS, custas e IR deverão ser recolhidas em guias próprias, para não se confundirem com o principal devido ao exequente. c) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias. Os pagamentos devem observar os acréscimos legais (correção monetária e juros de 1% ao mês). Em caso de inadimplência, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do NCPC. d) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCELO FERREIRA ROSENTHAL Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA

  2. Edital

    TRT1 · 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101230-17.2023.5.01.0070 RECLAMANTE: DJANINE GOMES DA SILVA RECLAMADO: SILVA DIVULGACAO LTDA E OUTROS (3) O/A MM. Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CASA DO ESPETO NA BRASA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados na planilha que acompanhou a sentença, ou indiquem bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT). 2- Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. No caso de aplicação do artigo 916 do CPC, deverá ser observado que: a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários sucumbenciais e periciais, se houver. A parte autora deverá indicar conta bancária para liberação do valor do depósito de 30% (alvará de transferência), bem como para que a ré providencie o depósito das parcelas diretamente na conta bancária indicada, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. b) As verbas de INSS, custas e IR deverão ser recolhidas em guias próprias, para não se confundirem com o principal devido ao exequente. c) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias. Os pagamentos devem observar os acréscimos legais (correção monetária e juros de 1% ao mês). Em caso de inadimplência, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do NCPC. d) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCELO FERREIRA ROSENTHAL Intimado(s) / Citado(s) - CASA DO ESPETO NA BRASA LTDA

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