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TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f246eb6 proferido nos autos. Vistos. A Executada optou pelo parcelamento da execução, na forma do artigo 916 do CPC, efetuando depósito de 30% sobre o VALOR DO CRÉDITO DO AUTOR, mais o total do do INSS, FGTS e honorários advocatícios. Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Executada. Intimem-se as partes, sendo o Executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente de R$12.001,55, em seis parcelas de R$2.000,26, acrescidas de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada na peça de #id:3118c2e, devendo proceder à comprovação nos autos das custas de R$710,83 e Honorários periciais: R$3.900,00 até o pagamento da 6ª parcela final. Registre-se que o pagamento das demais parcelas, deverá ser realizado até o dia 15 de cada mês , devendo comprovar a 1a parcela já neste mês de setembro. A executada fica dispensada da comprovação do pagamento mensal nos autos. Tendo em vista o depósito inicial já efetuado pela executada , expeça-se alvará em favor da parte autora (R$5.143,52) e a sua patrona (R$ 959,39), referente aos honorários advocatícios, do depósito de #id:448de05, observados os dados bancários que informados no #id:3118c2e, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente. Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de quaisquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. O exequente deverá informar ao juízo, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual atraso ou não pagamento das parcelas devidas, valendo o silêncio como quitação do débito. Inerte, ative-se o SISBAJUD. Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 05 dias, a manifestação das partes. Inerte, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução. Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 182-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 261/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de vista à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INFINITY MULTISERVICOS LTDA
TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f246eb6 proferido nos autos. Vistos. A Executada optou pelo parcelamento da execução, na forma do artigo 916 do CPC, efetuando depósito de 30% sobre o VALOR DO CRÉDITO DO AUTOR, mais o total do do INSS, FGTS e honorários advocatícios. Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Executada. Intimem-se as partes, sendo o Executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente de R$12.001,55, em seis parcelas de R$2.000,26, acrescidas de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada na peça de #id:3118c2e, devendo proceder à comprovação nos autos das custas de R$710,83 e Honorários periciais: R$3.900,00 até o pagamento da 6ª parcela final. Registre-se que o pagamento das demais parcelas, deverá ser realizado até o dia 15 de cada mês , devendo comprovar a 1a parcela já neste mês de setembro. A executada fica dispensada da comprovação do pagamento mensal nos autos. Tendo em vista o depósito inicial já efetuado pela executada , expeça-se alvará em favor da parte autora (R$5.143,52) e a sua patrona (R$ 959,39), referente aos honorários advocatícios, do depósito de #id:448de05, observados os dados bancários que informados no #id:3118c2e, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente. Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de quaisquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. O exequente deverá informar ao juízo, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual atraso ou não pagamento das parcelas devidas, valendo o silêncio como quitação do débito. Inerte, ative-se o SISBAJUD. Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 05 dias, a manifestação das partes. Inerte, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução. Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 182-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 261/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de vista à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO MAGALHAES DA CUNHA
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