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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e33004 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Acolho as impugnações de id 262b6c9, pelos próprios fundamentos. HOMOLOGO os cálculos do(a) 1ª RECLAMADO(A) (id. 3304c1b) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Custas processuais já recolhidas. Convolo em penhora o depósito da 1ª reclamada (conta 0184.042.01538238-6) id 9439444, até o limite da presente execução. Intimem-se as partes para ciência dos valores homologados, bem como da convolação em penhora, no prazo de 5 dias. Decorrido in albis, expeçam-se os alvarás correspondentes, devolvendo-se o saldo remanescente à ré e notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão. Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venham os beneficiários, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária dos mesmos. Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A. - PRIO S.A.
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e33004 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Acolho as impugnações de id 262b6c9, pelos próprios fundamentos. HOMOLOGO os cálculos do(a) 1ª RECLAMADO(A) (id. 3304c1b) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Custas processuais já recolhidas. Convolo em penhora o depósito da 1ª reclamada (conta 0184.042.01538238-6) id 9439444, até o limite da presente execução. Intimem-se as partes para ciência dos valores homologados, bem como da convolação em penhora, no prazo de 5 dias. Decorrido in albis, expeçam-se os alvarás correspondentes, devolvendo-se o saldo remanescente à ré e notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão. Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venham os beneficiários, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária dos mesmos. Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SILVA SANTOS
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