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TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77dd75 proferido nos autos. Vistos, etc. Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500. Sendo assim, designo audiência inicial na modalidade presencial, observados o dia, o horário e os parâmetros abaixo indicados: 04/11/2026 09:40 Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), pessoa(s) jurídica(s), de carta(s) de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao(s)/à(s) advogado(s)/advogada(s) a responsabilidade de sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau), sendo certo que, caso possua(m) escritório fora do Rio de Janeiro e voluntariamente assuma(m) processo nesta Comarca, deve(m) estar ciente(s) de que, na hipótese de designação de assentada presencial, deverá/deverão comparecer presencialmente, da mesma forma que os demais participantes;Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;Caso a presente ação envolve pedido de terceirização envolvendo Ente Público e tendo em vista o entendimento fixado pelo E. STF na tese de repercussão geral no Tema 1118, que atribui o encargo probatório da fiscalização à parte autora, fica determinado, desde já, que a pretensa devedora subsidiária traga aos autos, no prazo de apresentação da defesa, toda a documentação pertinente à fiscalização do contrato com a primeira ré no período de prestação de serviços da parte autora, sob as penas do artigo 400, do CPC;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Intime-se o autor e se cite(m) a(s) reclamada(s), sendo a(s) última(s) por meio de domicílio eletrônico, caso dele disponha(m). Caso a(s) reclamada(s) não disponha(m) de domicílio eletrônico ou na hipótese de, em sua observação, o resultado não gerar confirmação de efetivo recebimento (art. 246, § 1.º, do CPC), a citação deve ocorrer em observação ao(s) endereço(s) informado(s) na peça de ingresso, restando deferida, desde já, em caso de nova diligência negativa, a ativação do convênio INFOJUD para que se obtenha(m) o(s) endereço(s) atualizado(s) junto à Receita Federal, inclusive do(s) respectivo(s) representante(s), na hipótese de se tratar(em) de pessoa(s) jurídica(s). Sendo o endereço diferente daquele outrora frustrado, renove-se a intimação, pela via postal, em sua observância e, caso se trate de pessoa jurídica, deverá ser citada inclusive na pessoa do respectivo representante, também pela via postal, observados os dados obtidos por meio do INFOJUD. Na hipótese de confirmação, no convênio INFOJUD, do endereço outrora frustrado, cite(m)-se o(s)/a(s) reclamado(a)/reclamada(s), por EDITAL (convolando-se o rito, caso necessário), e, caso se trate de pessoa jurídica, deverá(ão) ser citada(s) também, por cautela, na pessoa do respectivo representante, pela via postal, observados os dados obtidos por meio do aludido convênio. Após, aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON MARTINS NOGUEIRA
TRT1 · 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Distribuição
Processo 0101225-23.2026.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300118600000275771375?instancia=1
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