Publicações do processo

0101223-56.2025.5.01.0522

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d826e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos. Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações. Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução. Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);os honorários periciais são fixados neste ato em R$1.500,00. Deverá a Secretaria requisitar o valor remanescente ao Eg. TRT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida ao reclamante, o qual foi sucumbente no objeto da perícia, nos termos da ata de audiência de id 75c29ab.à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPANSET DO BRASIL LTDA - VEROPE DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d826e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos. Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações. Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução. Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);os honorários periciais são fixados neste ato em R$1.500,00. Deverá a Secretaria requisitar o valor remanescente ao Eg. TRT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida ao reclamante, o qual foi sucumbente no objeto da perícia, nos termos da ata de audiência de id 75c29ab.à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON DOS SANTOS

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