Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d826e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos. Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações. Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução. Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);os honorários periciais são fixados neste ato em R$1.500,00. Deverá a Secretaria requisitar o valor remanescente ao Eg. TRT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida ao reclamante, o qual foi sucumbente no objeto da perícia, nos termos da ata de audiência de id 75c29ab.à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SPANSET DO BRASIL LTDA
- VEROPE DO BRASIL LTDA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d826e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos. Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações. Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução. Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);os honorários periciais são fixados neste ato em R$1.500,00. Deverá a Secretaria requisitar o valor remanescente ao Eg. TRT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida ao reclamante, o qual foi sucumbente no objeto da perícia, nos termos da ata de audiência de id 75c29ab.à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILSON DOS SANTOS