Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43cc039 proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta pela ré, a qual afirma que a contratação do autor e a prestação de serviços ocorreram na Comarca de Itaboraí/RJ, que deve ser o foro competente para processar e julgar a demanda, conforme do art. 651 da CLT. Instado a se manifestar (Art. 800, § 2º, CLT), o Autor concordou com a exceção. Acolho a exceção de incompetência, com base, nos termos art. 651 da CLT, e reconheço a competência territorial da Comarca de Itaboraí/RJ. Redistribua-se o processo livremente a uma das Varas da citada Comarca. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TSE S/A
TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43cc039 proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta pela ré, a qual afirma que a contratação do autor e a prestação de serviços ocorreram na Comarca de Itaboraí/RJ, que deve ser o foro competente para processar e julgar a demanda, conforme do art. 651 da CLT. Instado a se manifestar (Art. 800, § 2º, CLT), o Autor concordou com a exceção. Acolho a exceção de incompetência, com base, nos termos art. 651 da CLT, e reconheço a competência territorial da Comarca de Itaboraí/RJ. Redistribua-se o processo livremente a uma das Varas da citada Comarca. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVALDO DA SILVEIRA SILVA