Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Edital
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0101220-04.2017.5.01.0451 RECLAMANTE: HUGO LUIZ JESUS DA SILVA RECLAMADO: GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) Edital PJe-JT O/A MM. Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 83a0bb9, abaixo transcrita: "Vistos etc. O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício. Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos. No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição. Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução. Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos. Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 10 de setembro de 2026. CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO
Intimado(s) / Citado(s)
- GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL