Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6405614 proferido nos autos. Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo o SINDICATO autor informar conta bancária exclusivamente de titularidade da parte substituída para pagamento do principal, ou procuração da parte substituída, com poderes específicos para receber e dar quitação, de modo a ser possível a expedição de alvará do principal em conta do advogado do Sindicato. 2- Decorrido o prazo e informadas as contas ou apresentada a procuração, expeçam-se alvarás aos credores, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intime-se o exequente para ciência, devendo ainda, indicar pendências, em 05 dias. 3- Decorrido o prazo supra, providencie-se os lançamentos de praxe, certifique-se a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PALMA POMIN
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6405614 proferido nos autos. Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo o SINDICATO autor informar conta bancária exclusivamente de titularidade da parte substituída para pagamento do principal, ou procuração da parte substituída, com poderes específicos para receber e dar quitação, de modo a ser possível a expedição de alvará do principal em conta do advogado do Sindicato. 2- Decorrido o prazo e informadas as contas ou apresentada a procuração, expeçam-se alvarás aos credores, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intime-se o exequente para ciência, devendo ainda, indicar pendências, em 05 dias. 3- Decorrido o prazo supra, providencie-se os lançamentos de praxe, certifique-se a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.