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0101217-93.2026.5.01.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7e6c8 proferido nos autos. Vistos etc. Verifica-se que a inicial se encontra com diversas inépcias que precisam ser sanadas pela parte autora. No Processo do Trabalho, a petição inicial deve apresentar com clareza a causa de pedir e o pedido, permitindo o contraditório e a ampla defesa. No caso em tela, o Reclamante postula o pagamento de horas extras sob o argumento de que trabalhava em regime de "abertura e fechamento intercalados semanalmente". Entretanto, a narrativa exordial é genérica. O autor não discrimina, com a necessária exatidão, quais foram as semanas e os dias específicos em que cumpriu a jornada de "abertura" e aqueles em que cumpriu a jornada de "fechamento". A intercalação genérica descrita na inicial obstaculiza a formulação de defesa específica pela Reclamada e inviabiliza a aferição matemática dos valores atribuídos ao pedido. No mesmo sentido, não informa os domingos e feriados laborados. Em outro ponto o autor relata de forma detalhada a suposta prática da Reclamada de efetuar pagamentos complementares em dinheiro, fora dos contracheques. Contudo, não indicou em momento algum o valor ou a média mensal dos referidos pagamentos em espécie. A ausência de indicação do quantum supostamente recebido de forma extrafolha desatende aos requisitos do art. 840, § 1º, da CLT. Tal omissão impede o exercício do contraditório e da ampla defesa pela Reclamada, além de inviabilizar a aferição da exatidão dos valores atribuídos aos pedidos e reflexos na planilha de cálculos. Defiro à parte autora prazo de 48 horas para esclarecer a inicial, sob pena de extinção. Orienta-se que a parte não apresente emenda substitutiva figura não aceita pelo juízo. PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANILDO NASCIMENTO DE LIMA

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