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TRT1 · 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c807838 proferida nos autos. Líquido devido à Autora: R$ 37.601,70 FGTS depósito : R$ 12.971,36 INSS: R$ 6.487,43 Honorários advocatícios: R$ 3.034,38 Custas: R$ 1.201,90 Total da condenação : R$ 61.296,77 Vistos etc. Homologo os cálculos (Id 092664a), no montante de R$ 61.296,77, valor atualizado até 15/09/2026. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento do valor devido em 08 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guia DARF (código 6092- devendo informar que o contribuinte é o autor, incluindo CPF) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. Em caso de oferecimento de Embargos do devedor, intime-se a parte adversa para oferecimento de contestação aos Embargos, e, se for o caso, apresentação da Impugnação do Credor de que trata o art. 884 da CLT, tudo no prazo de cinco (5) dias. No caso de apresentação de Impugnação do Credor, a secretaria deverá intimar o Executado/Impugnado, para oferecimento de defesa, no prazo de cinco (5) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
TRT1 · 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c807838 proferida nos autos. Líquido devido à Autora: R$ 37.601,70 FGTS depósito : R$ 12.971,36 INSS: R$ 6.487,43 Honorários advocatícios: R$ 3.034,38 Custas: R$ 1.201,90 Total da condenação : R$ 61.296,77 Vistos etc. Homologo os cálculos (Id 092664a), no montante de R$ 61.296,77, valor atualizado até 15/09/2026. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento do valor devido em 08 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guia DARF (código 6092- devendo informar que o contribuinte é o autor, incluindo CPF) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. Em caso de oferecimento de Embargos do devedor, intime-se a parte adversa para oferecimento de contestação aos Embargos, e, se for o caso, apresentação da Impugnação do Credor de que trata o art. 884 da CLT, tudo no prazo de cinco (5) dias. No caso de apresentação de Impugnação do Credor, a secretaria deverá intimar o Executado/Impugnado, para oferecimento de defesa, no prazo de cinco (5) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA PEREIRA PAIXAO
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