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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d78f5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Ingressam as partes com petição conjunta informando a celebração de Acordo. Da análise da petição, verifico que foi subscrita pelos patronos de ambas as partes, todos devidamente representados, razão pela qual homologo o acordo nos exatos termos da minuta juntada em ID.e190d75, com quitação geral por eventuais serviços prestados. Custas no valor total de R$300,00, pro rata, ficando a parte reclamante dispensada da sua quota parte. A ré deverá comprovar o recolhimento de sua quota no prazo de 10 dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de execução direta. Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da lei, observado o entendimento consolidado no Tema 310 do TST (que reafirma a OJ 398 da SDI-l do C. TST - contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo), devendo a comprovação do recolhimento se dar no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. O(A) autor(es) dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre o valor das parcelas remanescentes em caso de inadimplência, prosseguindo-se a execução independentemente de citação, por meio do sistema SISBAJUD, sem prejuízo de eventual responsabilidade solidária dos sócios, mediante instauração de IDPJ. No caso de mora, sem justificativa razoável, há a incidência de multa de 50% sobre a parcela em atraso. Homologo o acordo. Se nada for requerido até o dia 05 dias após o pagamento da última parcela, restará extinta a obrigação, nos termos do artigo 924,II, do CPC. Aguarde-se o integral cumprimento. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABMAR COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Distribuição
Processo 0101213-65.2026.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301391000000275620175?instancia=1
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