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TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a678a2 proferido nos autos. Vistos, etc. Encerrado o sobrestamento do processo a requerimento da exequente. Nada a deferir à autora quanto à intimação da executada para pagamento do débito ou das obrigações de fazer, por já citada para tanto. Ressalto à autora, inclusive, que a anotação da CTPS já foi cumprida de ofício por este juízo (#id:5dafb95). Indefiro a penhora online via SISBAJUD, por já realizada (#id:e252c50). Defiro, porém, a expedição de mandado ao Oficial de Justiça, conforme prevê o art. 12 e parágrafos do Ato Conjunto 07/2024, para que seja promovida a pesquisa patrimonial pelo RENAJUD e INFOJUD, como expressamente requerido pela autora. Caso seja identificado veículo de propriedade da ré junto ao RENAJUD, determino a inclusão, de imediato, de restrição de transferência. No tocante ao INFOJUD, a consulta deverá abranger as declarações de operações imobiliárias (DOI) e de imposto de renda pessoa física ou jurídica (DIPJ/ECF/IRPF) dos réus pelos últimos três anos fiscais. Juntem-se as citadas declarações sob sigilo, com visibilidade restrita apenas às partes e aos procuradores que atuam no feito. Cumprido, dê-se vista ao autor dos resultados pelo prazo de 15 dias, para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução. Indefiro, desde já, a instauração subsidiária de IDPJ, uma vez que cabe à autora a apresentação incidental do pedido, na forma do art. 855-A da CLT e art. 97 do Provimento nº 4/GCGJT/2023. Fica o autor ciente de que seu silêncio no prazo de 15 dias acima fixado configurará o descumprimento da determinação judicial e o início da fluência do prazo prescricional, com o consequente sobrestamento do processo pelo prazo de dois anos, na forma do caput do art. 11-A, caput, e §1º, da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISIS TITONEL MUNIZ
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