Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d160e8 proferido nos autos. DESPACHO PJe Analisando a petição inicial, constato que a parte Reclamante não apresentou os documentos indispensáveis para propositura da ação, como número do PIS, não apresentando cópia do referido documento, em desrespeito ao art. 840, §1o, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17. Assim, em consonância com o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4o, CPC/15 c/c art. 769, CLT), determino que a parte Autora emende à inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de retirada de pauta, com indeferimento da petição inicial e de extinção do feito sem resolução do mérito. Notifique-se a parte Autora. Decorrido in albis, venham conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELEN NOEMIA DUARTE DE OLIVEIRA
TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101211-26.2026.5.01.0031 RECLAMANTE: SUELEN NOEMIA DUARTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: FABIANA PINHEIRO HOFKE DA COSTA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SUELEN NOEMIA DUARTE DE OLIVEIRA,Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe: Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do da Audiência Una - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 09/11/2026 12:40, na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC; 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha. Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013; 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos. Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; . As partes ficam cientes de que, não obstante o horário acima designado para audiência UNA, terão preferências processos para acordo, saneamento da inicial/requerimento de emenda ou aditamento e ausência de testemunhas comprovadamente convidadas, ficando as instruções processuais para o final da pauta, observando-se a ordem dos horários marcados. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. FELIPE OLIVEIRA DE ALENCAR
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELEN NOEMIA DUARTE DE OLIVEIRA