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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e2c79a proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Processo recebido por este Juízo em razão da equalização da distribuição de processos neste Regional, regulamentada no Ato Conjunto nº 04/2026. Do referido normativo, colhe-se o seguinte: "Art. 2º São elegíveis para distribuição compensatória da equalização os processos distribuídos no regime do Juízo 100% Digital, assim considerados aqueles em que a parte demandante optou por essa modalidade e a parte demandada não se opôs no prazo legal, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 345/2020. § 1º A opção pelo Juízo 100% Digital implica a concordância da parte com a distribuição do processo a qualquer Vara do Trabalho do TRT da 1ª região, para fins de equalização. § 2º Na hipótese de oposição da parte demandada ao Juízo 100% Digital no prazo legal, o processo será redistribuído para a Vara do Trabalho competente segundo as regras gerais de fixação de competência, afastada a equalização". Por sua vez, a Resolução CNJ 345/2020, dispõe que "a parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação". Esclarecidas essas questões, passo à análise. O exame dos elementos até então presentes nos autos não permite concluir pelo preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a prova inequívoca da dispensa sem justo motivo, indefiro o requerimento de tutela provisória para levantamento do FGTS e a habilitação ao recebimento do seguro desemprego. Inclua-se o feito em pauta, intime-se a parte autora, inclusive para ciência desta decisão, e cite(m)-se a(s) ré(s). Vindo retratação da autora ou oposição da ré ao "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria do Juízo, independentemente de novo despacho, retificar a autuação, retirar o feito de pauta e remeter os autos à livre distribuição de uma das Varas do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, local onde ocorreu a prestação dos serviços. NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON LIOI CARVALHO
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Distribuição
Processo 0101209-93.2026.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 09/09/2026
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