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TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883bd8e proferida nos autos. Decisão Homologatória de Cálculos Por adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS Id 97a29c1. INTIMEM-SE AS PARTES para ciência, sendo a ré no prazo de 15 dias a vir com o depósito judicial ou garantir a execução do total devido, arts. 270, 246, § 1º e 272, § 2º do CPC, e arts. 878 e 880 da CLT c/ Lei nº 11.419/2006 e a Resolução CSJT nº 185/2017, opondo embargos à execução, se desejar, na forma do art. 884 da CLT. Observe a ré que os eventuais valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador" (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) apresentando guia própria de recolhimento diretamente na conta vinculada do Reclamante, Lei nº 8.036/1990, arts. 18 e 26, parágrafo único), atentando-se a correta destinação da verba. No mesmo prazo deverá o autor informar dados da conta bancária para expedição do alvará, bem como indicar, se for a hipótese, o "ID" da procuração anexada aos autos com outorga de poderes específicos para receber. Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda, não tendo havido qualquer manifestação no quinquidio prazo legal, expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos aos respectivos credores. Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito ou garantia da execução, incluam-se os dados do executado no SISBAJUD com renovação automática pelo valor total da execução. (arts. 880 da CLT c/c 223 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT1 (DEJT 23/01/2025)). Não integralizada a execução em 15 dias de ativação, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UISLEI DE PAULA SANTOS
TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883bd8e proferida nos autos. Decisão Homologatória de Cálculos Por adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS Id 97a29c1. INTIMEM-SE AS PARTES para ciência, sendo a ré no prazo de 15 dias a vir com o depósito judicial ou garantir a execução do total devido, arts. 270, 246, § 1º e 272, § 2º do CPC, e arts. 878 e 880 da CLT c/ Lei nº 11.419/2006 e a Resolução CSJT nº 185/2017, opondo embargos à execução, se desejar, na forma do art. 884 da CLT. Observe a ré que os eventuais valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador" (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) apresentando guia própria de recolhimento diretamente na conta vinculada do Reclamante, Lei nº 8.036/1990, arts. 18 e 26, parágrafo único), atentando-se a correta destinação da verba. No mesmo prazo deverá o autor informar dados da conta bancária para expedição do alvará, bem como indicar, se for a hipótese, o "ID" da procuração anexada aos autos com outorga de poderes específicos para receber. Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda, não tendo havido qualquer manifestação no quinquidio prazo legal, expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos aos respectivos credores. Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito ou garantia da execução, incluam-se os dados do executado no SISBAJUD com renovação automática pelo valor total da execução. (arts. 880 da CLT c/c 223 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT1 (DEJT 23/01/2025)). Não integralizada a execução em 15 dias de ativação, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA MEDICO CIRURGICA BOTAFOGO S A - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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