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0101207-74.2026.5.01.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
ago/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Distribuição

    Processo 0101207-74.2026.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26082800300362800000274730892?instancia=1

  2. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74fd01 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados. Data e hora da audiência: 18/02/2027 10:09 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas. Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Registre-se que este Juízo passou a adotar como padrão a realização de todas as audiências na modalidade presencial, independentemente da tramitação ou não do feito no Juízo 100% Digital, fato que não definirá mais a modalidade de audiência. A fim de evitar requerimentos desnecessários, ficam cientes as partes e advogados de que não será deferida a participação dos mesmos por meio remoto. É digno de nota o que decidido pela Seção Especializada em Dissídios Individuais nº 2 – SEDI-2 deste E. Regional nos autos do mandado de segurança nº 0101078-82.2023.5.01.0000, no sentido de que as circunstâncias da causa, tais como sua complexidade ou outros elementos justificadores, socorrem ao magistrado dentro de seu prudente arbítrio, e no exercício da ampla liberdade na direção do processo, conferida pelo artigo 765 da CLT, que determine a realização do ato processual na modalidade presencial, inclusive em demandas que tramitem como Juízo 100% Digital. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso. Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud. Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário. Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ MIRANDA DA SILVA FILHO

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