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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b8748 proferido nos autos. Vistos etc. O presente processo foi distribuído a esta Vara do Trabalho em decorrência do Projeto Equaliza, que tem como objetivo a equivalência de carga de trabalho entre as Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio da distribuição compensatória de processos novos em Juízo 100% Digital, na forma do Ato Conjunto nº 04/2026 do TRT da 1ª Região: "Art. 1º Fica instituída a Equalização da Distribuição de Processos na fase de conhecimento no 1º Grau de Jurisdição, com o objetivo de assegurar a equivalência de carga de trabalho entre as Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio da distribuição compensatória de processos novos em Juízo 100% Digital. Art. 2º São elegíveis para distribuição compensatória da equalização os processos distribuídos no regime do Juízo 100% Digital, assim considerados aqueles em que a parte demandante optou por essa modalidade e a parte demandada não se opôs no prazo legal, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 345/2020. § 1º A opção pelo Juízo 100% Digital implica a concordância da parte com a distribuição do processo a qualquer Vara do Trabalho do TRT da 1ª região, para fins de equalização. § 2º Na hipótese de oposição da parte demandada ao Juízo 100% Digital no prazo legal, o processo será redistribuído para a Vara do Trabalho competente segundo as regras gerais de fixação de competência, afastada a equalização." Assim, caso o reclamante manifeste desistência da tramitação pelo Juízo 100% Digital ou a reclamada não concorde com a referida modalidade no prazo legal, o processo será redistribuído para a comarca/foro de origem competente segundo as regras gerais de fixação de competência. Analisando-se a petição inicial, verifica-se que padece de vício, conforme certidão de id. ebbab2e, uma vez que há causa de pedir referente a pagamento de diferenças salariais sem pedido correspondente. Em razão disso, determina-se que a parte autora proceda à emenda a inicial, de forma substitutiva, esclarecendo as questões acima apontadas , no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação e sem manifestações sobre o Juízo 100% Digital, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela. SAO GONCALO/RJ, 09 de setembro de 2026. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMERO VIANA DOS SANTOS
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Distribuição
Processo 0101206-84.2026.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 08/09/2026
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