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0101206-06.2025.5.01.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aaa79a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 11.540,30, calculadas sobre o valor da causa, dispensada. Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula". Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi. Registre-se que reputados protelatórios, aplicarse- ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9 Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal. Transitado em julgado, cumpra-se. Nada mais. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PBJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - STTLOG SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - TMA SUDESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - TOPCARGAS LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aaa79a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 11.540,30, calculadas sobre o valor da causa, dispensada. Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula". Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi. Registre-se que reputados protelatórios, aplicarse- ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9 Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal. Transitado em julgado, cumpra-se. Nada mais. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO URBANO DA SILVA

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