Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aaa79a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 11.540,30, calculadas sobre o valor da causa, dispensada. Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula". Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi. Registre-se que reputados protelatórios, aplicarse- ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9 Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal. Transitado em julgado, cumpra-se. Nada mais. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PBJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
- STTLOG SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
- TMA SUDESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
- TOPCARGAS LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
- TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aaa79a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 11.540,30, calculadas sobre o valor da causa, dispensada. Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula". Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi. Registre-se que reputados protelatórios, aplicarse- ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9 Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal. Transitado em julgado, cumpra-se. Nada mais. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO URBANO DA SILVA