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0101205-35.2024.5.01.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97d4c68 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos. Deixo de receber o recurso de agravo de petição #id:8e44d88, pois o artigo 884 da CLT prevê que a admissibilidade dos embargos à execução é condicionada à garantia do Juízo, exigência que igualmente alcança o agravo de petição por ser este o recurso cabível das decisões do juiz na execução. No caso dos autos, o juízo não se encontra efetivamente garantido. Logo, não satisfeito um dos pressupostos de admissibilidade, que é a garantia do Juízo, o qual pode ser preenchido tanto pelo depósito da importância devida, quanto pela penhora de bens, deixo de receber o presente recurso de agravo de petição. Intime-se. Decorrido e certificado o prazo, venham conclusos para bloqueio de créditos pelo Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - SPE AVAL AGUA GRANDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - SPE AVAL LAFAYETTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - AVAL BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

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