Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d059b proferido nos autos. Vistos. Diante do requerido e nos termos do art. 805 do CPC, determino que a Ré realize o depósito do valor LÍQUIDO DO AUTOR remanescente diretamente na conta do Autor, em no máximo 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sob pena de condenação por conduta atentatória à dignidade da Justiça, nos moldes dos art. 774, II e IV do NCPC, e aplicação de multa que, desde já, fixo em 20% do valor atualizado do débito (art. 774, parágrafo único, NCPC). Os valores de FGTS englobados no valor líquido do autor serão transferidos pelo Juízo à conta vinculada, para fins de posterior liberação ao autor (se for o caso), via alvará de FGTS, tendo em vista a tese fixada pelo C. TST no julgamento do Tema nº 68 da tabela de precedentes vinculantes. Deverá o Autor, no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários para a realização dos depósitos. Após o prazo supra, independente de nova intimação, deverá a Ré efetuar o depósito diretamente na conta indicada pelo Autor, no prazo de 10 dias. Os depósitos deverão ser realizados no mesmo dia de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, devendo a Ré comprovar nos autos, no prazo de 5 dias. Informados os dados bancários do autor, expeça-se alvará ao Autor observando-se os depósitos realizados nos presentes autos. O réu deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme sentença homologatória de cálculos, no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do parcelamento, EM GUIA PRÓPRIA. Comprovado o cumprimento integral do parcelamento, dê-se ciência ao autor acerca da garantia do juízo. Prazo: 05 dias. Ao final, considerando o Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E. TRT, intime-se o INSS, se for o caso. Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO BRITO DOS SANTOS SILVA
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d059b proferido nos autos. Vistos. Diante do requerido e nos termos do art. 805 do CPC, determino que a Ré realize o depósito do valor LÍQUIDO DO AUTOR remanescente diretamente na conta do Autor, em no máximo 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sob pena de condenação por conduta atentatória à dignidade da Justiça, nos moldes dos art. 774, II e IV do NCPC, e aplicação de multa que, desde já, fixo em 20% do valor atualizado do débito (art. 774, parágrafo único, NCPC). Os valores de FGTS englobados no valor líquido do autor serão transferidos pelo Juízo à conta vinculada, para fins de posterior liberação ao autor (se for o caso), via alvará de FGTS, tendo em vista a tese fixada pelo C. TST no julgamento do Tema nº 68 da tabela de precedentes vinculantes. Deverá o Autor, no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários para a realização dos depósitos. Após o prazo supra, independente de nova intimação, deverá a Ré efetuar o depósito diretamente na conta indicada pelo Autor, no prazo de 10 dias. Os depósitos deverão ser realizados no mesmo dia de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, devendo a Ré comprovar nos autos, no prazo de 5 dias. Informados os dados bancários do autor, expeça-se alvará ao Autor observando-se os depósitos realizados nos presentes autos. O réu deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme sentença homologatória de cálculos, no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do parcelamento, EM GUIA PRÓPRIA. Comprovado o cumprimento integral do parcelamento, dê-se ciência ao autor acerca da garantia do juízo. Prazo: 05 dias. Ao final, considerando o Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E. TRT, intime-se o INSS, se for o caso. Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESCOLA PINHEIRO JUNIOR CATETE LTDA - EPP
- MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
- ESCOLA PINHEIRO JUNIOR TIJUCA LTDA
- INSTITUTO PINHEIRO GUIMARAES DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL LEOPOLDINA S/C LTDA - ME
- EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME
- COLEGIO CLAPAREDE LTDA
- ESCOLA PINHEIRO JUNIOR IPANEMA LTDA - ME
- CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
- PINHEIRO COBRANCAS E RECEBIMENTOS LTDA
- ESCOLA PINHEIRO JUNIOR COPACABANA LTDA
- ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
- HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME