Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101204-23.2025.5.01.0046 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ALTAMIRO AARAO SOBRINHO, SIDERACO S.A. RECORRIDO: ALTAMIRO AARAO SOBRINHO, SIDERACO S.A. DESTINATÁRIO(S): ALTAMIRO AARAO SOBRINHO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (7b522e7): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, conhecer dos recursos ordinários interpostos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recurso do reclamante e da reclamada para para: (i) determinar a aplicação do regime de 04 horas diárias e 20 horas semanais (com divisor 100 e adicional de 100%) durante todo período imprescrito; e (ii) fixar o percentual de 10% a título de honorários devidos pelo autor e pela ré, ficando os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante em condição suspensiva, conforme previsto no art. 791-A, §4º da CLT. Vencida a Exma. Desembargadora Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo que negava provimento aos recursos. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ
Intimado(s) / Citado(s)
- ALTAMIRO AARAO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101204-23.2025.5.01.0046 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ALTAMIRO AARAO SOBRINHO, SIDERACO S.A. RECORRIDO: ALTAMIRO AARAO SOBRINHO, SIDERACO S.A. DESTINATÁRIO(S): SIDERACO S.A. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (7b522e7): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, conhecer dos recursos ordinários interpostos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recurso do reclamante e da reclamada para para: (i) determinar a aplicação do regime de 04 horas diárias e 20 horas semanais (com divisor 100 e adicional de 100%) durante todo período imprescrito; e (ii) fixar o percentual de 10% a título de honorários devidos pelo autor e pela ré, ficando os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante em condição suspensiva, conforme previsto no art. 791-A, §4º da CLT. Vencida a Exma. Desembargadora Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo que negava provimento aos recursos. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDERACO S.A.