Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 636b73b proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: CLOSET FEMININO COMERCIO DE ROUPAS LTDA ID 2210656 Data do recurso: 30/06/2026 Data da ciência: 18/06/2026 Representação processual: ID 7672812 Custas e depósito recursal: ID ab006c3 ID 6a93a85 À conclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. As partes já foram intimadas do prazo de contrarrazões. Subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLOSET FEMININO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 636b73b proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: CLOSET FEMININO COMERCIO DE ROUPAS LTDA ID 2210656 Data do recurso: 30/06/2026 Data da ciência: 18/06/2026 Representação processual: ID 7672812 Custas e depósito recursal: ID ab006c3 ID 6a93a85 À conclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. As partes já foram intimadas do prazo de contrarrazões. Subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVI RODRIGUES DE CARVALHO SILVA