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TRT1 · 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 938edda proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pela parte ré INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, em 01/09/2026, #id:ed99c05, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Rodrigo Sales ESTAGIÁRIO DE DIREITO DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ SILVA IORIO
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