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0101203-82.2026.5.01.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff36602 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos. Designo pauta de AUDIÊNCIA INICIAL HÍBRIDA para 19/10/2026 09:20. Cite-se a reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº 455/2022) e, concomitantemente, por celeridade e economia processual, por e-carta, ou intime-se por DEJT, se já cadastrado advogado nos autos do processo. A reclamada, na primeira oportunidade em que vier a falar nos autos, deverá apresentar justificativa plausível para eventual não confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de, caso não demonstre justa causa para tal omissão, aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, revertida em favor da União, nos termos do art. 246, § 1º-B e 1º-C, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. AS PARTES FICAM CIENTES DE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL E HÍBRIDA ( a participação pode ser on-line ou presencial), e das seguintes observações: 1) As audiências desta vara serão preferencialmente on-line. Caso as partes tenham dificuldade de conexão, problemas para acessar a internet ou para usar equipamentos de informática, é permitido comparecer presencialmente à sala de audiências da 20ª VT e utilizar a estrutura da vara. Link da audiência a ser realizada pela plataforma Zoom Meetings: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt20.rj ou ID: 754 650 0492 Endereço para as partes que quiserem comparecer à vara: RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, 20230-070. 2) A audiência é inicial e não serão ouvidas testemunhas nesta oportunidade. 3) As partes ficam advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas próprias partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 4) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 5) Em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência. 6) No caso de ausência injustificada da reclamada, será decretada sua revelia. Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato. 7) Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt20.rj.balcao RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO FRANCISCO DA CONCEICAO

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