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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101201-31.2026.5.01.0241 RECLAMANTE: MARCOS FERREIRA XAVIER RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho: "O Ato Conjunto nº 04/2026 instituiu a equalização da distribuição de processos na fase de conhecimento no 1º Grau de Jurisdição para assegurar a equivalência de carga de trabalho entre as Varas do Trabalho da 1ª Região, mediante distribuição compensatória de processos novos em Juízo 100% Digital (art. 1º). Nos termos do art. 2º do citado ato regional, são elegíveis para a distribuição compensatória os feitos distribuídos no regime do Juízo 100% Digital, entendidos como aqueles em que o demandante optou pela modalidade e a demandada não se opôs no prazo legal. Estabelece o art. 2º, § 1º, que a opção pelo Juízo 100% Digital implica a expressa concordância da parte com a distribuição do processo a qualquer Vara do Trabalho do TRT da 1ª Região para fins de equalização. Por sua vez, o art. 2º, § 2º, do Ato Conjunto nº 04/2026 dispõe que: "Na hipótese de oposição da parte demandada ao Juízo 100% Digital no prazo legal, o processo será redistribuído para a Vara do Trabalho competente segundo as regras gerais de fixação de competência, afastada a equalização." Verifica-se, portanto, que a norma regional que afasta a competência da vara equalizada e determina a redistribuição para o foro territorialmente competente condiciona esse deslocamento à oposição apresentada pela parte demandada no prazo legal. Portanto, intime-se a reclamada, pelo domicílio judicial eletrônico (caso seja cadastrada) e por e-carta, para ciência de que este processo está incluso no projeto equaliza e se concorda com a tramitação do feito pelo juízo 100% digital. Não havendo qualquer manifestação no prazo de 05 dias de forma contrária à manutenção do processo tramitando pelo juízo 100% digital, determino a inclusão em pauta telepresencial, com a citação dos réus e a notificação da parte autora e o seu patrono". Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVES SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e834c70 proferido nos autos. O Ato Conjunto nº 04/2026 instituiu a equalização da distribuição de processos na fase de conhecimento no 1º Grau de Jurisdição para assegurar a equivalência de carga de trabalho entre as Varas do Trabalho da 1ª Região, mediante distribuição compensatória de processos novos em Juízo 100% Digital (art. 1º). Nos termos do art. 2º do citado ato regional, são elegíveis para a distribuição compensatória os feitos distribuídos no regime do Juízo 100% Digital, entendidos como aqueles em que o demandante optou pela modalidade e a demandada não se opôs no prazo legal. Estabelece o art. 2º, § 1º, que a opção pelo Juízo 100% Digital implica a expressa concordância da parte com a distribuição do processo a qualquer Vara do Trabalho do TRT da 1ª Região para fins de equalização. Por sua vez, o art. 2º, § 2º, do Ato Conjunto nº 04/2026 dispõe que: "Na hipótese de oposição da parte demandada ao Juízo 100% Digital no prazo legal, o processo será redistribuído para a Vara do Trabalho competente segundo as regras gerais de fixação de competência, afastada a equalização." Verifica-se, portanto, que a norma regional que afasta a competência da vara equalizada e determina a redistribuição para o foro territorialmente competente condiciona esse deslocamento à oposição apresentada pela parte Ré no prazo legal. Portanto, intime-se a parte ré, por domicílio eletrônico e por e-carta, para ciência de que este processo está incluso no projeto equaliza e, neste caso, a opção pelo juízo 100% digital implica a tramitação neste Juízo, salvo se houver manifestação contrária ao juízo 100% digital. Não havendo qualquer manifestação no prazo de 05 dias, determino a inclusão em pauta telepresencial, com a citação dos réus e a notificação da parte autora e o seu patrono. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FERREIRA XAVIER
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