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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101201-27.2024.5.01.0071 DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DA RÉ. DEDUÇÃO DE HORAS ACORDO E HRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TÍTULOS. AGRAVO DE PETIÇÃO DO AUTOR. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS RELATIVOS ÀS HORAS EXTRAS DE CURSOS ON LINE. A dedução de parcelas pagas pressupõe a identidade de títulos e de fatos geradores. As Horas Acordo de 37% e o Adicional de Intervalo HRA de 32,5% consistem em parcelas de natureza compensatória global fixa, sem identidade com as horas extras individualizadas por reuniões e treinamentos extraordinários a bordo. Por outro lado, impõe-se a retificação da conta homologada para que sejam apuradas especificamente as horas extras de dez cursos on line, por ano, com duração de uma hora cada, como deferido no título executivo. Agravo de Petição da Ré não provido. Agravo de Petição do Autor provido em parte A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Agravos de Petição do Autor e da 1ª Ré e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da 1ª Ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do Autor, para a retificação da conta homologada, para que sejam apuradas especificamente as horas extras de dez cursos on line, por ano, com duração de uma hora cada, como deferido no título executivo (ID. 3e20a91 - Pág. 19, fl. 165), na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101201-27.2024.5.01.0071 DESTINATÁRIO: RENAN COUTINHO PIMENTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO DA RÉ. DEDUÇÃO DE HORAS ACORDO E HRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TÍTULOS. AGRAVO DE PETIÇÃO DO AUTOR. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS RELATIVOS ÀS HORAS EXTRAS DE CURSOS ON LINE. A dedução de parcelas pagas pressupõe a identidade de títulos e de fatos geradores. As Horas Acordo de 37% e o Adicional de Intervalo HRA de 32,5% consistem em parcelas de natureza compensatória global fixa, sem identidade com as horas extras individualizadas por reuniões e treinamentos extraordinários a bordo. Por outro lado, impõe-se a retificação da conta homologada para que sejam apuradas especificamente as horas extras de dez cursos on line, por ano, com duração de uma hora cada, como deferido no título executivo. Agravo de Petição da Ré não provido. Agravo de Petição do Autor provido em parte A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Agravos de Petição do Autor e da 1ª Ré e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da 1ª Ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do Autor, para a retificação da conta homologada, para que sejam apuradas especificamente as horas extras de dez cursos on line, por ano, com duração de uma hora cada, como deferido no título executivo (ID. 3e20a91 - Pág. 19, fl. 165), na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN COUTINHO PIMENTA