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TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c412437 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Venham as consultas atualizadas junto a JUCERJA e Receita Federal com o contrato social e alterações (documentos por inteiro) e endereços atualizados das empresas indicadas, renovando-se a consulta ao RCPJ caso infrutífera a consulta a JUCERJA, Após, intime-se o autor para instaurar o IDPJ na modalidade inversa, por petição e nos próprios autos, observando os pressupostos necessários, a composição societária atual da executada e a causa de pedir adequada quanto a eventual indicação de outros sócios ou pessoas estranhas ao atual quadro social, no prazo de 10 dias. Instaurado o IDPJ, proceda a secretaria o cadastramento da pessoa jurídica no sistema, a princípio como terceira. Cite-se-a observando o endereço atualizado obtido na consulta junto a Receita Federal, para que se defenda no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC. Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, em igual prazo e após sua manifestação, não havendo requerimento de produção de outras provas, venham conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOALISON PEREIRA DE SOUZA
TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c412437 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Venham as consultas atualizadas junto a JUCERJA e Receita Federal com o contrato social e alterações (documentos por inteiro) e endereços atualizados das empresas indicadas, renovando-se a consulta ao RCPJ caso infrutífera a consulta a JUCERJA, Após, intime-se o autor para instaurar o IDPJ na modalidade inversa, por petição e nos próprios autos, observando os pressupostos necessários, a composição societária atual da executada e a causa de pedir adequada quanto a eventual indicação de outros sócios ou pessoas estranhas ao atual quadro social, no prazo de 10 dias. Instaurado o IDPJ, proceda a secretaria o cadastramento da pessoa jurídica no sistema, a princípio como terceira. Cite-se-a observando o endereço atualizado obtido na consulta junto a Receita Federal, para que se defenda no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC. Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, em igual prazo e após sua manifestação, não havendo requerimento de produção de outras provas, venham conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAP ACORDA BAR RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA - EPP
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