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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68cab55 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento aos arts. 192 e 193 do PROVIMENTO CR Nº 03/2024, da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação (id. c6367e3) nos autos. Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré BRAVO AR SERVICE COMERCIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação (id. f0d7918) nos autos. Depósito recursal (id. 2dca1f9) e custas (id. 0bda2b7) corretamente recolhidas pela ré BRAVO AR SERVICE COMERCIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos. Custas e depósito recursal dispensados, em razão da condição de ente público da ré UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF, nos termos do art. 790-A, I, da CLT e do art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 779/69. Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. NITERÓI/RJ 04 DE SETEMBRO DE 2026 DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg. TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRAVO AR SERVICE COMERCIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68cab55 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento aos arts. 192 e 193 do PROVIMENTO CR Nº 03/2024, da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação (id. c6367e3) nos autos. Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré BRAVO AR SERVICE COMERCIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação (id. f0d7918) nos autos. Depósito recursal (id. 2dca1f9) e custas (id. 0bda2b7) corretamente recolhidas pela ré BRAVO AR SERVICE COMERCIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos. Custas e depósito recursal dispensados, em razão da condição de ente público da ré UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF, nos termos do art. 790-A, I, da CLT e do art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 779/69. Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. NITERÓI/RJ 04 DE SETEMBRO DE 2026 DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg. TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE PAULA MENEZES
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