Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0101200-80.2003.5.02.0061 RECLAMANTE: ROSA CARLOS DE VASCONCELOS RECLAMADO: METALURGICA ADRIATICA LIMITADA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decac38 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LETICIA MARIA REGO CARAM DESPACHO Vistos Id 5716ddf: comprovou o arrematante o adimplemento integral das parcelas da arrematação, nos termos do parcelamento deferido por este Juízo. Considerando a quitação integral e a garantia hipotecária estabelecida conforme o art. 17, V, do Provimento GP/CR nº 7/2021, determino o cancelamento da hipoteca incidente sobre o imóvel matrícula nº 109.827 do 07º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO ao respectivo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, para que proceda à imediata baixa do gravame hipotecário constituído em favor deste Juízo, a ser impresso e encaminhado pelo(a) próprio(a) interessado ao Cartório de Registro de Imóveis. Salienta-se que eventual pagamento de custas e emolumentos ficam a cargo do interessado. A resposta do ofício deverá ser direcionada DIRETAMENTE ao requerente no prazo de 30 dias. Na hipótese de necessidade de comunicação com a Secretaria da Vara, entrar em contato com o e-mail: vtsp61@trtsp.jus.br, reportando-se ao número do processo supra no campo do assunto do e-mail. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 dias. Ato contínuo, voltem os autos conclusos para: a) Atualização dos cálculos de liquidação e liberação dos valores depositados a quem de direito; b) Observância da quota-parte do coproprietário, calculada sobre o valor da avaliação do bem, nos termos do art. 843, § 1º, do CPC; c) Apreciação das penhoras eventualmente existentes no rosto dos autos. Intimem-se as partes e o coproprietário. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSA CARLOS DE VASCONCELOS
TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0101200-80.2003.5.02.0061 RECLAMANTE: ROSA CARLOS DE VASCONCELOS RECLAMADO: METALURGICA ADRIATICA LIMITADA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decac38 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LETICIA MARIA REGO CARAM DESPACHO Vistos Id 5716ddf: comprovou o arrematante o adimplemento integral das parcelas da arrematação, nos termos do parcelamento deferido por este Juízo. Considerando a quitação integral e a garantia hipotecária estabelecida conforme o art. 17, V, do Provimento GP/CR nº 7/2021, determino o cancelamento da hipoteca incidente sobre o imóvel matrícula nº 109.827 do 07º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO ao respectivo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, para que proceda à imediata baixa do gravame hipotecário constituído em favor deste Juízo, a ser impresso e encaminhado pelo(a) próprio(a) interessado ao Cartório de Registro de Imóveis. Salienta-se que eventual pagamento de custas e emolumentos ficam a cargo do interessado. A resposta do ofício deverá ser direcionada DIRETAMENTE ao requerente no prazo de 30 dias. Na hipótese de necessidade de comunicação com a Secretaria da Vara, entrar em contato com o e-mail: vtsp61@trtsp.jus.br, reportando-se ao número do processo supra no campo do assunto do e-mail. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 dias. Ato contínuo, voltem os autos conclusos para: a) Atualização dos cálculos de liquidação e liberação dos valores depositados a quem de direito; b) Observância da quota-parte do coproprietário, calculada sobre o valor da avaliação do bem, nos termos do art. 843, § 1º, do CPC; c) Apreciação das penhoras eventualmente existentes no rosto dos autos. Intimem-se as partes e o coproprietário. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA PEREIRA DE CASTRO