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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4353a48 proferido nos autos. DESPACHO - PJe 1- Dê-se ciência ao executado do valor sequestrado (id: b8c5012). 2- Decorrido o prazo legal sem manifestação do devedor, intime-se a ex-advogada do autor, Dra. NATASHA EVELIN CERQUEIRA DE PAULA para que, no prazo de cinco dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente aos honorários sucumbenciais devidos, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). 3- Vindo os dados bancários, prossiga-se com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência, à parte autora pelo seu crédito, à advogada acima mencionada pelos seus honorários, e à União pelas contribuições previdenciárias, observando-se o valor sequestrado e as RPVs expedidas, bem os dados bancários do autor no id: a3faa8b e registre-se no sistema GPREC. 4- Tendo em vista a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, estabelecendo que dispensa a intimação da União quando os valores das contribuições previdenciárias e/ou IR devidos no processo judicial forem iguais ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de dar vista à União. 5- Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. ERG MAGE/RJ, 04 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEORGINA FERREIRA GOMES DA SILVA
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