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2 publicações identificadas.
TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068fd90 proferida nos autos. TUTELA PROVISÓRIA O artigo 300 do CPC condiciona a concessão da tutela provisória de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, contudo, verifica-se que o objeto da tutela provisória requerida confunde-se com o mérito da ação e exige cognição exauriente do Juízo, observado o contraditório. Ademais, não se vislumbra perigo de dano ao direito da parte autora ou risco ao resultado útil do processo, caso não seja deferida, neste momento, a tutela requerida. Desta forma, indefiro a tutela provisória. Inclua-se o feito em pauta. Intime-se a parte autora, inclusive para ciência desta decisão. Cite(m) o(s) réu(s). RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIS DE AGUIAR BONDIM RIBEIRO DE OLIVEIRA
TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Distribuição
Processo 0101199-79.2026.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301391000000275620175?instancia=1
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