Publicações do processo

0101198-73.2016.5.01.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1692717 proferido nos autos. Vistos. Verifico que, embora a parte autora tenha sido intimada para se manifestar acerca dos embargos à execução apresentados pela reclamada, as executadas, por sua vez, não foram intimadas para apresentar resposta à impugnação aos cálculos formulada pela autora. Assim, intimem-se as executadas para se manifestarem acerca da impugnação à sentença de liquidação de id 5c6b15f, no prazo legal. Ademais, verifico que a perita manifestou-se tão somente acerca da impugnação da parte autora em seus esclarecimentos de id 102d70d, faltando manifestação quanto aos embargos à execução opostos pela reclamada. Intime-se a perita para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos acerca dos embargos à execução da reclamada, de id 9021a55. Decorridos os prazos, e vindo os esclarecimentos periciais, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1692717 proferido nos autos. Vistos. Verifico que, embora a parte autora tenha sido intimada para se manifestar acerca dos embargos à execução apresentados pela reclamada, as executadas, por sua vez, não foram intimadas para apresentar resposta à impugnação aos cálculos formulada pela autora. Assim, intimem-se as executadas para se manifestarem acerca da impugnação à sentença de liquidação de id 5c6b15f, no prazo legal. Ademais, verifico que a perita manifestou-se tão somente acerca da impugnação da parte autora em seus esclarecimentos de id 102d70d, faltando manifestação quanto aos embargos à execução opostos pela reclamada. Intime-se a perita para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos acerca dos embargos à execução da reclamada, de id 9021a55. Decorridos os prazos, e vindo os esclarecimentos periciais, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGRID DE ALMEIDA BARRETO

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