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0101197-13.2025.5.01.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ec5c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ADELE DANTAS PEREIRA em face de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. e PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. para, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Declarar a responsabilidade solidária das Rés;Reverter a justa causa para dispensa imotivada;Condenar as Rés ao pagamento de: verbas rescisórias (aviso prévio 33 dias, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS + 40%); multa do art. 477 da CLT; horas extras e reflexos e indenização por intervalo intrajornada suprimido. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação. Custas pela ré no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.

  2. Intimação

    TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ec5c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ADELE DANTAS PEREIRA em face de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. e PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. para, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Declarar a responsabilidade solidária das Rés;Reverter a justa causa para dispensa imotivada;Condenar as Rés ao pagamento de: verbas rescisórias (aviso prévio 33 dias, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS + 40%); multa do art. 477 da CLT; horas extras e reflexos e indenização por intervalo intrajornada suprimido. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação. Custas pela ré no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADELE DANTAS PEREIRA

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