Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2567ffc proferida nos autos. A reclamante alega ter sido dispensada sem justa causa em 03/12/2025, quando em tratamento de câncer diagnosticado em Fevereiro de 2025. Por entender como discriminatória a referida dispensa, a autora requer, em sede liminar, a sua reintegração com o restabelecimento de todos os benefícios devidos quando em atividade, inclusive do plano de saúde. Pois bem. A CTPS de Id e4eef63 comprova a rescisão contratual ocorrida em 25/01/2026, com último dia de labor registrado em 03/12/2025. Assim como, o TRCT de Id e4eef63 comprova que se tratava de contrato de trabalho pactuado por prazo indeterminado, tendo sido rescindido sem justa causa por iniciativa do empregador. Por meio do Id c36d90c foram juntados diversos documentos acerca do estado de saúde da autora. Os atestados médicos comprovam períodos de afastamento em fevereiro de 2025 para fins de tratamento oncológico (CID C50). O Termo de Consentimento Informado, datado de 13/01/2025, indica proposta de tratamento para um período de 5 meses por meio de 16 ciclos de aplicação, que poderiam ser revistos conforme a evolução do tratamento. Em 30/04/2025, foi realizado procedimento cirúrgico. Há, ainda, exames datados de Novembro e de Dezembro de 2024, indicando nódulos mamários com diagnóstico de carcinoma. Os demais documentos médicos juntados aos autos solicitam a realização de exames, mas não foram datados pelo médico. Ademais, não é possível entender por completo a caligrafia, de modo a permitir a identificação do atual quadro clínico da autora e dos eventuais tratamentos necessários. Sendo assim, não obstante inegáveis a dispensa ocorrida em Janeiro de 2026 e o câncer que acometeu a reclamante no final de 2024/início de 2025, não há nos autos documentos suficientes para comprovar o atual estado de saúde da obreira. Sendo assim, por ora, indefiro a tutela de urgência requerida, sem prejuízo de nova apreciação caso comprovado nos autos o quadro clínico da reclamante no momento da dispensa (Janeiro de 2026) e atualmente. À Secretaria para inclusão do feito em pauta de audiência inicial. Cite-se o reclamado. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA MAZZA DE CASTRO NOLDING CIPRIANO
TRT1 · 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Distribuição
Processo 0101194-54.2026.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/09/2026
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