Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0101193-40.2009.8.26.0100/SP
Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
AUTOR: EUCLIDES JOSE DE FAVERI
ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681)
AUTOR: MARTINHO ARTUZO DEFAVARI
ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681)
AUTOR: MARIA ODILA DEFAVARI BERTIE
ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681)
AUTOR: ANTONIO HELIO DE FAVARI
ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681)
AUTOR: NILCE APARECIDA DEFAVERI
ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681)
AUTOR: JOSE FLAVIO DEFAVARI
ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681)
AUTOR: CARLOS HUMBERTO DEFAVARI
ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681)
AUTOR: ANIGER CESAR DEFAVARI
ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681)
AUTOR: REGINA STELA DEFAVARI
ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681)
AUTOR: JOSÉ FRANCISCO DEFAVARI
ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681)
AUTOR: LUIZA ARTUZO DEFAVARI
ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681)
ATO ORDINATÓRIO
A fim de assegurar a ciência quanto ao funcionamento do sistema processual informatizado, notadamente o cadastro de partes e advogados, por ordem da MMa. Juíza, lança-se a presente advertência de forma automatizada em todos os processos distribuídos perante este Juízo.
Exceto em casos de segredo de justiça, é de responsabilidade do advogado promover o seu cadastro no processo, além do cadastro de substabelecimentos, nos termos do art. 11 do Provimento Conjunto nº 326/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Assim, esclarece-se que: i) o cadastro não é feito pela unidade judicial, de modo que requerimentos dessa natureza não serão apreciados; e, ii) o processo seguirá sem intimação virtual do procurador que não realizar seu cadastro ou cadastro do substabelecimento, com presunção de intimação dos atos processuais.
Nos processos com segredo de justiça, a parte deve requerer o seu cadastro nos autos, juntar procuração e aguardar habilitação pela unidade judicial.
Para instruções sobre como realizar o cadastro próprio ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com segredo de Justiça, consulte as edições nºs 20 e 55 do Infoeproc.
Além disso, faz parte do cadastro processual o correto registro e indicação de endereço favorito das partes nos peticionamentos iniciais e, caso haja alteração no curso do processo, nos peticionamentos intermediários, conforme instruções das edições nºs 69 e 112 do Infoeproc.
Exceto nos casos em que houver o deferimento de gratuidade processual, informa-se que todas as custas e demais despesas processuais devem ser geradas no próprio sistema E-Proc. Para mais informações, consulte as edições nºs 30 e 57 do Infoeproc.
Ato lançado automaticamente.
Local: São Paulo