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0101193-40.2009.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 0101193-40.2009.8.26.0100/SP Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos AUTOR: EUCLIDES JOSE DE FAVERI ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681) AUTOR: MARTINHO ARTUZO DEFAVARI ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681) AUTOR: MARIA ODILA DEFAVARI BERTIE ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681) AUTOR: ANTONIO HELIO DE FAVARI ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681) AUTOR: NILCE APARECIDA DEFAVERI ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681) AUTOR: JOSE FLAVIO DEFAVARI ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681) AUTOR: CARLOS HUMBERTO DEFAVARI ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681) AUTOR: ANIGER CESAR DEFAVARI ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681) AUTOR: REGINA STELA DEFAVARI ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681) AUTOR: JOSÉ FRANCISCO DEFAVARI ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681) AUTOR: LUIZA ARTUZO DEFAVARI ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681) ATO ORDINATÓRIO A fim de assegurar a ciência quanto ao funcionamento do sistema processual informatizado, notadamente o cadastro de partes e advogados, por ordem da MMa. Juíza, lança-se a presente advertência de forma automatizada em todos os processos distribuídos perante este Juízo. Exceto em casos de segredo de justiça, é de responsabilidade do advogado promover o seu cadastro no processo, além do cadastro de substabelecimentos, nos termos do art. 11 do Provimento Conjunto nº 326/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, esclarece-se que: i) o cadastro não é feito pela unidade judicial, de modo que requerimentos dessa natureza não serão apreciados; e, ii) o processo seguirá sem intimação virtual do procurador que não realizar seu cadastro ou cadastro do substabelecimento, com presunção de intimação dos atos processuais. Nos processos com segredo de justiça, a parte deve requerer o seu cadastro nos autos, juntar procuração e aguardar habilitação pela unidade judicial. Para instruções sobre como realizar o cadastro próprio ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com segredo de Justiça, consulte as edições nºs 20 e 55 do Infoeproc. Além disso, faz parte do cadastro processual o correto registro e indicação de endereço favorito das partes nos peticionamentos iniciais e, caso haja alteração no curso do processo, nos peticionamentos intermediários, conforme instruções das edições nºs 69 e 112 do Infoeproc. Exceto nos casos em que houver o deferimento de gratuidade processual, informa-se que todas as custas e demais despesas processuais devem ser geradas no próprio sistema E-Proc. Para mais informações, consulte as edições nºs 30 e 57 do Infoeproc. Ato lançado automaticamente. Local: São Paulo

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