Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5307e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro homologa o acordo havido entre as partes e julga EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Custas pelo Reclamante, dispensadas ante gratuidade de justiça que ora se defere. Intimem-se as partes da presente decisão homologatória. Conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023, deverá ser iniciada a fase de liquidação. Decorrido o prazo do acordo e não sendo noticiado o inadimplemento, presumir-se-á que devidamente cumprido, devendo ser arquivado o processo após os registros de praxe. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5307e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro homologa o acordo havido entre as partes e julga EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Custas pelo Reclamante, dispensadas ante gratuidade de justiça que ora se defere. Intimem-se as partes da presente decisão homologatória. Conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023, deverá ser iniciada a fase de liquidação. Decorrido o prazo do acordo e não sendo noticiado o inadimplemento, presumir-se-á que devidamente cumprido, devendo ser arquivado o processo após os registros de praxe. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO HERNUZIO DE FREITAS FILHO