Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8f1df proferido nos autos. Concedo força de ofício ao presente despacho para que o requerente PROSPERIDADE URBANISMO LTDA. – CNPJ nº 11.123.876/0001-41 requeira diretamente ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Juiz de Fora/MG o cancelamento da penhora/indisponibilidade averbada em decorrência do presente feito (ATOrd 0101191-77.2021.5.01.0203), incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 63.570, consistente no lote de terreno nº 56, da quadra “A”, do loteamento denominado “Alphaville Juiz de Fora”. Salienta-se que eventuais taxas, custas e emolumentos decorrentes da prática do ato deverão ser suportados pelo requerente. Em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, o presente despacho possui força de ofício e dispensa a confecção de expediente específico pela Secretaria da Vara. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAM CEZAR CORDEIRO ALBINO
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8f1df proferido nos autos. Concedo força de ofício ao presente despacho para que o requerente PROSPERIDADE URBANISMO LTDA. – CNPJ nº 11.123.876/0001-41 requeira diretamente ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Juiz de Fora/MG o cancelamento da penhora/indisponibilidade averbada em decorrência do presente feito (ATOrd 0101191-77.2021.5.01.0203), incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 63.570, consistente no lote de terreno nº 56, da quadra “A”, do loteamento denominado “Alphaville Juiz de Fora”. Salienta-se que eventuais taxas, custas e emolumentos decorrentes da prática do ato deverão ser suportados pelo requerente. Em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, o presente despacho possui força de ofício e dispensa a confecção de expediente específico pela Secretaria da Vara. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PROSPERIDADE URBANISMO LTDA
- CLAUDIA DINIZ AMBROSIO SOARES